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Mediação de conflitos: o mediador e as vantagens nas ações judiciais

mediação de conflitos

Autora: Saarah Miranda da Silva

Você deve estar curioso para saber o que é uma mediação de conflitos e quais as vantagens que ela te oferece.

A mediação de conflitos pode ser utilizada em qualquer situação que haja divergências de opinião e os envolvidos, apesar de não desejarem se manter na briga, não conseguem dialogar e chegar num denominador comum.

Por meio de técnicas específicas o mediador de conflitos facilita o diálogo entre as pessoas e possibilita que ambas possam se ouvir e compreender quais são as reais intenções de cada um.  O mediador não irá lhe dizer o que fazer, mas irá facilitar para que você encontre saídas e alternativas para solucionar as divergências existentes.

A mediação de conflitos pode ser usada para auxiliar a resolver conflitos dentro das empresas, entre colegas de trabalho, entre familiares, amigos, sócios, por vezes são conflitos que jamais chegariam ao judiciário, no entanto causam enormes angústias e dissabores aos que estão envolvidos na situação divergente. Em outras ocasiões são divergências que estão a ponto de terem um processo iniciado.

E, nesse momento vou me deter a explicar as vantagens em se buscar uma forma diferente para resolver seus conflitos, vamos lá!

 

As vantagens com a mediação de conflitos

A mediação poderá ajudá-lo a resolver questões de diretos disponíveis, ou seja, aqueles assuntos que podem ser negociados, dessa forma ao optar pela mediação pode ser que você consiga resolver seus dilemas num único encontro ou em alguns encontros que podem chegar a durar alguns meses.

Em contrapartida se depender do judiciário o seu dilema poderá durar anos, além dos custos serem altos, uma vez que você vai precisar contratar um advogado, pagar as custas judiciais e ainda se submeter à decisão do juiz que é um terceiro totalmente alheio às divergências que não terá nenhum contato mais íntimo para compreender a raiz do conflito e a profundidade das discussões.

O foco da mediação de conflitos é que não haja vencedores ou perdedores, mas que todos possam ganhar, sob a ótica do ganha-ganha, observa-se vantagens não apenas financeiras, mas economia de tempo, de desgaste emocional, além de possibilitar minimamente o aprendizado do diálogo e da escuta que alavancam um olhar diferenciado para se adquirir ou aprimorar inteligência emocional. A sentença judicial, por sua vez, irá ser de tal sorte que um ganha e outro perde.

Aquele que se submete a mediação de conflitos poderá compreender quais são os interesses que realmente estão em pauta e disponibilizar suas ideias e necessidades para resolver o conflito da melhor forma possível, isso configura uma amplitude na gama de possibilidades de negociações a partir de várias perspectivas, por outro lado uma demanda jurídica terá poucas possibilidades de solução, pouco se poderá fazer uso da criatividade e a parte terá que se limitar a cumprir a sentença proferida pelo magistrado.

Durante a mediação de conflitos, o mediador e as partes têm a obrigação de manterem o sigilo diante do que é dito, por outro lado, o processo judicial é público, exceto nos casos de família.

Aquilo que é resolvido em mediação, será confrontado e testado para verificar a viabilidade e uma vez acordado não há que se preocupar com futuras interposições de recurso, o que não ocorre quando um processo está em curso.

Nesses casos, o juiz decide uma demanda, e aquele que se vê insatisfeito poderá interpor os inúmeros recursos previstos em lei, o que poderá levar anos para serem resolvidos, podendo, inclusive, a demanda ser resolvida em Brasília por pessoas que nunca tiveram ou terão contato com as partes envolvidas no caso.

Uma mediação realizada por um mediador devidamente cadastrado no tribunal de Justiça poderá, ao final, ter a redação de um termo do acordo em que todos assinam e o próprio mediador encaminhará ao juiz para que haja homologação. Dessa forma, o acordo assinado passará a ter força de um título executivo e se for descumprido poderá ser executado de imediato.

No entanto, aquele que ingressa com ação no judiciário só terá o título executivo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, isso quer dizer que será necessário que tenha transcorrido o prazo da interposição de todos os recursos cabíveis, ou seja, levará muito mais tempo para conseguir chegar ao trânsito em julgado definitivo, sem esquecer que nesse período será necessário dispender os valores dos honorários advocatícios e das custas judiciais.

À medida que as próprias partes conseguem encontrar uma solução criativa que conforte seus interesses passarão a ter o sentimento de que alcançaram a justiça que buscavam para resolver o conflito de forma humanizada e naturalmente terão se aproximado da paz de espírito cada vez mais necessária nos dias de hoje.

Agora que você compreendeu um pouco mais sobre a mediação de conflitos, entre em contato com a A. E. Pepe e vamos conversar a respeito.

Autor: Erica

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